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Leia o caso a seguir.
M. P. trabalhou por 30 anos como empregado do time do Boas Novas e, por mais de 5 anos, como MEI, perfazendo mais de 35 anos de tempo de contribuição. No dia 25 de dezembro, foi a óbito devido a um acidente de moto, não deixando dependente de nenhuma classe. M. P. não poderá fluir por si ou por dependentes de benefícios previdenciários decorrentes de suas contribuições, nem caberá restituição desses valores a eventuais herdeiros.
Trata-se do princípio
da universalidade da cobertura.
da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
da solidariedade ou solidarismo.
do caráter democrático da gestão do sistema previdenciário.