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Diz a Lei nº 8.213/91, que giza sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, que
o servidor civil amparado por regime próprio de previdência social que for requisitado para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição ficará automaticamente vinculado ao regime geral de previdência social.
o servidor público vinculado a regime próprio de previdência social que exerça, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo regime geral de previdência social é considerado segurado obrigatório em relação a essas atividades.
o regime próprio de previdência social poderá averbar tempo de contribuição do regime geral de previdência social, sem a emissão da certidão correspondente, quando o tempo de contribuição tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor.
é vedada, em qualquer hipótese, a desaverbarão de tempo de contribuição averbado pelo servidor público em regime próprio de previdência social.