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A previdência social tem caráter contributivo, diferentemente da assistência social, que ampara os necessitados. Sobre as contribuições para o financiamento da seguridade social:
com a reforma promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, as contribuições para a seguridade social só podem ser cobradas no exercício seguinte ao de sua instituição.
não incidem contrições para a seguridade sobre aposentadorias e pensões concedidas no RGPS.
compete à Justiça Federal a execução, de ofício, das contribuições sociais devidas pelos empregadores e empregados.
a lei complementar é o veículo adequado para a instituição das fontes de custeio previstas na Constituição Federal.