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Na dicção da Lei, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Das situações elencadas a seguir, assinale a opção que, de acordo com a Lei de regência, é considerada acidente do trabalho.
A ofensa física não intencional por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
A doença endêmica adquirida por empregado habitante de região em que ela se desenvolva, por contato direto determinado pela natureza do trabalho.
A doença degenerativa.
O acidente sofrido pelo empregado fora do local e do horário do trabalho em consequência de agressão praticada por terceiro.
Aquele sofrido pelo empregado fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de serviço à empresa para lhe evitar prejuízo.