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Plano de Benefício Definido é aquele em que o benefício contratado é acordado na adesão do participante com base em valores prefixados ou em outros cálculos previsíveis em regulamento.
São características da modalidade do Plano de Benefício Definido (BD):
mutualismo e recálculo periódico em virtude da incerteza da contribuição necessária.
incerteza quanto ao valor do benefício e contas individuais não solidárias.
conta coletiva dos participantes e assistidos e incerteza quanto ao valor do benefício.
responsabilidade coletiva sobre déficits ou superávits e incerteza quanto ao valor do benefício.
plano em equilíbrio, não apresentando superávit ou déficit e benefícios definidos em regulamento, independentemente das variações das reservas.