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Jonas foi nomeado interventor para uma entidade de previdência complementar ao ser cons...

Jonas foi nomeado interventor para uma entidade de previdência complementar ao ser constatado que nela ocorreram irregularidades na constituição das reservas técnicas e provisões por ativos garantidores. No exercício da sua atividade, Jonas observou que será necessário onerar a entidade.


À luz da Lei Complementar nº 109/2001, em relação ao prazo de Jonas, é correto afirmar que


A

devido ao fato de a atividade ser onerosa, o prazo de Jonas dependerá de prévia e expressa autorização do órgão competente, ocorrendo sua cessação ao ser aprovado o plano de recuperação da entidade, ou decretada sua liquidação extrajudicial.


B

Jonas terá até 180 dias para apresentar o plano de recuperação da entidade, ou decretar sua liquidação extrajudicial.


C

Jonas terá até 360 dias para apresentar o plano de recuperação da entidade, ou decretar sua liquidação extrajudicial.


D

Jonas exercerá a atividade por até 180 dias, sendo necessária autorização expressa do órgão competente, se for necessária a ampliação do prazo para apresentar o plano de recuperação da entidade, ou decretar sua liquidação extrajudicial.


E

Jonas exercerá a atividade por até 360 dias, sendo necessária autorização expressa do órgão competente, se for necessária a ampliação do prazo para apresentar o plano de recuperação da entidade, ou decretar sua liquidação extrajudicial.