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Uma professora estatutária da rede municipal de ensino, com vinte e três anos de efetivo exercício em funções de magistério, consulta o setor de recursos humanos sobre sua situação funcional. Deseja saber as condições para aposentadoria voluntária com proventos integrais e questiona se eventual demissão administrativa poderia ser revertida judicialmente. Conforme a Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que:
A aposentadoria voluntária com proventos integrais ocorrerá aos trinta anos de magistério e a reintegração dependerá de decisão administrativa do órgão de recursos humanos.
A aposentadoria voluntária integral exige vinte e cinco anos em funções de magistério e idade mínima de sessenta anos, sendo a reintegração condicionada à existência de vaga.
A professora poderá aposentar-se voluntariamente com proventos integrais aos vinte e cinco anos de magistério e, se demitida indevidamente, será reintegrada mediante sentença judicial.
O direito à aposentadoria com proventos integrais surge aos trinta anos de efetivo exercício docente e a invalidação da demissão opera efeitos independentemente do trânsito em julgado.
A servidora fará jus à aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público, computando-se o tempo em qualquer função, e a demissão será revertida por recurso hierárquico.