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À luz do ordenamento jurídico vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ostenta as seguintes diretrizes:
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, desde que não inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.
Vedação à instituição de novos regimes próprios de previdência social.
O servidor estabilizado segundo as condições do artigo 19 do ADCT pode ser equiparado ao servidor público efetivo para fins de vinculação ao RPPS.
Não cabe à União fixar sanções aos demais entes federados em caso de descumprimento das regras gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.
Não é devido o abono de permanência ao servidor que satisfaz os requisitos para a aposentadoria por exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física.


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