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O Decreto n.º 10.426/2000 dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada (TED). A esse propósito, é correto afirmar que
essa descentralização configura delegação de competência para a unidade descentralizadora promover a execução de programas, projetos ou atividades previstas no orçamento da unidade descentralizada.
a finalidade do referido procedimento é a execução de ações de interesse da unidade descentralizada.
cabe tanto à unidade descentralizadora quanto à descentralizada, quando couber, instaurar tomada de contas especial.
considera-se ressarcimento de despesa a descentralização de crédito para reembolso por despesa realizada anteriormente pela unidade descentralizadora.
o prazo improrrogável de vigência do TED não pode exceder o exercício financeiro.