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É o trabalhador subordinado atípico que, de forma descontínua e sob intermediação de entidade competente, presta serviço essencial e complementar à atividade da empresa, mas sem inserir-se na sua organização. A definição refere-se ao:
Trabalhador avulso.
Trabalhador autônomo.
Trabalhador temporário.
Trabalhador celetista.
Trabalhador terceirizado.