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O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sustenta-se sob as seguintes diretrizes c...

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sustenta-se sob as seguintes diretrizes constitucionais:


A

Incidirá contribuição sobre 05 proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS com percentual igual ou inferior ao estabelecido para 08 servidores titulares de cargos efetivos.


B

Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do RPPS e do RGPS.


C

Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inalivos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.


D

O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.


E

É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos em lei complementar.