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De acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, “Quando da apresentação desse documento, serão observados elementos informativos básicos constitutivos, como: se individual ou coletivo; identificação do agente prejudicial à saúde, arrolado na Legislação Previdenciária; assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho”. O trecho refere-se ao documento denominado:
LTCAT.
PPEOB.
PGR.
AEP.
PCMSO.