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A Lei nº 9.717/1988 dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, além de dar outras providências. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, terá suspensa sua vinculação ao regime de origem, pelo período em que durar a cessão.
A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 10 (dez) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesas previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
No caso de extinção de regime próprio de previdência social, os benefícios concedidos durante a sua vigência cessarão, garantindo-se aos segurados e dependentes assistência social de um salário mínimo.