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Os regimes próprios de previdência social

Os regimes próprios de previdência social


a

não podem ser instituídos para cobertura de servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, cargo temporário ou de emprego público.


b

não têm que observar requisitos e critérios fixados pelo regime geral, podendo sempre conceder benefícios distintos dos previstos por este.


c

são instituídos em caráter obrigatório pela União e pelos Municípios e em caráter facultativo por Estados e Distrito Federal.


d

não têm, necessariamente, caráter contributivo, podendo ser custeados apenas por contribuições específicas da pessoa política instituidora.


e

havendo excedente, podem utilizar os recursos arrecadados com suas contribuições específicas para pagamento de despesas com educação e obras públicas.