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Em 2026, as irmãs Paula, Sandra e Bruna encontram-se nas seguintes situações perante o Regime Geral de Previdência Social:
• Paula é empregada numa indústria de laticínios há 10 meses, com CTPS assinada;
• Sandra se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, contribuindo de forma facultativa para a Previdência Social há 5 meses;
• Bruna é sócia-gerente de uma empresa de software e recolhe INSS como contribuinte individual há 7 meses.
As três irmãs engravidaram na mesma época, e terão seus bebês em 30 dias. Considerando a norma de regência e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta sobre o direito ao salário-maternidade.
Somente Paula fará jus ao salário-maternidade, pois as suas irmãs não possuem a carência necessária para o benefício.
Paula e Bruna receberão o salário-maternidade, mas não Sandra, porque a segurada facultativa não faz jus a esse benefício.
Nenhuma das irmãs terá direito ao salário-maternidade, pois não cumprem a carência de 12 contribuições mensais.
Paula e Sandra receberão o salário-maternidade diretamente do INSS, mas Bruna não terá direito ao benefício por ser titular de empresa.
Todas as irmãs terão direito ao benefício previdenciário do salário-maternidade.


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