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Acerca do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), instrumento exigido para fins de comprovação de exposição a agentes nocivos no âmbito previdenciário, assinale a alternativa incorreta, com base na Lei nº. 8.213 e no Decreto nº. 3.048.
O LTCAT constitui documento técnico de natureza pericial destinado a registrar a existência de agentes nocivos no ambiente laboral e a caracterizar a efetiva exposição do trabalhador para fins previdenciários.
O LTCAT não se confunde com programas de gestão de riscos ocupacionais, possuindo finalidade específica vinculada ao reconhecimento de tempo especial.
O LTCAT deve refletir as condições reais do ambiente de trabalho, sendo necessária sua atualização sempre que houver alteração capaz de modificar a exposição a agentes nocivos.
O LTCAT é instrumento voltado à caracterização de insalubridade trabalhista, servindo como base para adicional previsto na legislação celetista.
A ausência de LTCATou sua manutenção em desconformidade com as condições ambientais pode sujeitar a empresa às penalidades previstas na legislação previdenciária.