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Nos termos da Lei n.º 8.213/91, após a ocorrência de acidente do trabalho, a empresa deve promover o registro formal do evento perante a Previdência Social para fins de reconhecimento de natureza acidentária do benefício. Esse registro oficial é realizado por meio do(a):
emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho
relatório técnico interno elaborado para análise das causas
anotação administrativa realizada pela comissão interna de prevenção
comunicação institucional encaminhada aos representantes sindicais da categoria