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Pela Lei nº 8213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, EXCETO:
Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
Até 3 (três) meses após a cessação das contribuições, o segurado suspenso ou licenciado sem remuneração.