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No âmbito do Poder Legislativo municipal, os servidores efetivos vinculam-se, em regra, a regime próprio de previdência social (RPPS), quando instituído pelo ente federativo, enquanto empregados públicos e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão podem estar vinculados ao regime geral de previdência social (RGPS). A correta identificação do regime previdenciário impacta a incidência de contribuições, a concessão de benefícios e a responsabilidade financeira do ente público.
Considerando essas premissas, assinale a alternativa CORRETA:
A vinculação ao RGPS exclui a necessidade de observância de regras constitucionais específicas aplicáveis aos servidores públicos quanto à aposentadoria e ao teto de benefícios.
Todos os agentes públicos do Legislativo municipal, independentemente do vínculo jurídico, devem ser obrigatoriamente vinculados ao RPPS, ainda que ocupem exclusivamente cargos em comissão.
O empregado público contratado sob regime celetista no Legislativo municipal deve ser vinculado ao RPPS quando houver previsão em regulamento interno da Casa Legislativa.
A opção individual do servidor efetivo é suficiente para definir sua vinculação entre RPPS e RGPS, desde que formalizada perante o setor de recursos humanos.
Na inexistência de RPPS instituído pelo município, os servidores ocupantes de cargo efetivo vinculam-se ao RGPS, permanecendo o ente responsável pelo recolhimento das contribuições correspondentes.