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Em conformidade com a Lei nº 8.213/1991 e alterações posteriores, a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer
a qualquer tempo da contratação de outro trabalhador sem deficiência.
após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
antes da contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
a qualquer tempo da contratação de outro trabalhador beneficiário reabilitado da Previdência Social.