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Os planos de benefícios de entidades fechadas são instituídos por patrocinadores e instituidores.
Segundo a Lei Complementar nº 109/2001 (e suas alterações), que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, o resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos planos, será destinado à constituição de
reserva matemática.
reserva especial para revisão do plano de benefícios.
reserva legal.
reserva de contingência.
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