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A Emenda Constitucional 103/2019 consolidou novas diretrizes para os regimes de Previdência, reforçando os princípios da contributividade, solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial.
Considerando a Lei nº 9.717/1998 e a última reforma da Previdência, assinale a afirmativa que melhor reflete a atual disciplina jurídica aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A alíquota de contribuição dos segurados, se aplicada de forma linear, deve ser igual ou superior a 11%, exceto se o RPPS não apresentar déficit atuarial.
A contribuição de pensionistas passa a ser obrigatória, independentemente do valor do benefício.
É permitida a instituição de novos RPPS, desde que os municípios comprovem, previamente, ao Ministério da Previdência, as viabilidades orçamentária, fiscal, financeira e atuarial.
Os entes podem estabelecer alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, incidindo taxas maiores sobre as bases de contribuição mais elevadas.
Os RPPS passam a ser responsáveis pelo pagamento de todos os benefícios de natureza assistencial, incluindo o auxíliodoença e o salário-maternidade.