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Nos termos do art. 19, da Lei nº 8.213/91, marque a opção INCORRETA:
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento pela empresa das normas de segurança e higiene do trabalho, conforme dispuser o Regulamento.
A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
Constitui irregularidade administrativa gravíssima deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.