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Segundo a Lei Nº 8.213/1991 e o Decreto Nº 3.298/1999, a obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência se dá de modo progressivo para as empresas. Segundo a legislação, empresas com
até 1.000 trabalhadores não têm obrigação legal de contratar pessoas com deficiência.
até 100 trabalhadores não têm obrigação legal de contratar nenhuma pessoa com deficiência.
mais de 200 trabalhadores têm obrigação legal de ter em seu quadro 5% do número total de trabalhadores composto por pessoas com deficiência.
mais de 1.000 trabalhadores têm obrigação legal de ter em seu quadro 1% do número total de trabalhadores composto por pessoas com deficiência.