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Da LEI Nº 8.742,/1993 que Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios, EXCETO:
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de Governo;
Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.