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O legislador federal, com o intuito de estabelecer normas gerais em matéria previdenciária, editou a Lei nº 9.717/1998, que estabelece regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal. Com base nesse diploma, o Ministério da Previdência está autorizado a
obstar a emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pelas unidades gestoras de regime próprio de previdência.
suspender as transferências de recursos da União às unidades gestoras de regime próprio de previdência.
fixar o rol de beneficiários dos regimes próprios de previdência social.
estabelecer a idade mínima para a aposentadoria programada nos regimes próprios de previdência social.
apurar infrações e aplicar penalidades aos dirigentes de unidades gestoras de regime próprio de previdência que não observarem as diretrizes previstas no diploma legal.