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Considere:
I. Associação de classe de empregados.
II. Empresa empregadora.
III. Cooperativa de trabalho ou de produção.
IV. Organismo previdenciário público e privado.
V. Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO.
VI. Sindicato de Categoria.
A elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário é de responsabilidade dos seguintes agentes:
I, II, III, IV e V, apenas.
I, II e V, apenas.
II, III, V e VI, apenas.
III e V, apenas.
I, II, III, IV, V e VI.