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Pedro foi empregado celetista por 15 anos, contribuindo para o RGPS, e depois ingressou no serviço público federal em cargo efetivo, passando a ser segurado do RPPS. Ao requerer sua aposentadoria, pretende utilizar o tempo de contribuição ao RGPS para fins de aposentadoria no RPPS. Com base na Lei nº 9.796/1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o RGPS e os RPPS, assinale a alternativa correta.
É permitida a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição.
A compensação financeira entre RGPS e RPPS é vedada, pois Pedro deveria ter optado por um único regime ao ingressar no serviço público, não sendo possível a contagem recíproca de tempo de contribuição.
Pedro pode aproveitar apenas parte do tempo de contribuição ao RGPS no RPPS, já que há o limite máximo de 10 anos de contribuição no RGPS para compensação financeira.
A contagem recíproca de tempo de contribuição entre RGPS e RPPS é permitida, mas veda-se a compensação financeira entre os regimes, devendo cada um arcar com os proventos proporcionais ao tempo em cada regime.
Pedro somente poderá usar o tempo de contribuição ao RGPS no RPPS se recolher a diferença de contribuição entre os dois regimes, com juros e correção monetária, à unidade gestora do RPPS federal.