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Fernanda trabalhou por anos na iniciativa privada e, após aprovação em concurso público, passou a integrar o serviço público estadual. Ela deseja saber se o tempo de contribuição cumprido no RGPS poderá ser aproveitado no RPPS. Com base na Lei nº 9.796/1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o RGPS e os RPPS, é correto afirmar que
o tempo de contribuição ao RGPS somente pode ser compensado financeiramente ao RPPS quando o segurado contar com mais de 20 anos de contribuição ao sistema privado.
não há previsão legal de compensação entre o RGPS e o RPPS, cabendo ao segurado optar por um dos regimes e perder os direitos no outro.
a compensação financeira somente é devida quando o tempo de contribuição ao RGPS for superior ao tempo de contribuição ao RPPS.
a compensação financeira entre o RGPS e o RPPS é vedada para servidores que ingressaram no serviço público após a EC nº 20/1998.
o regime de previdência social que conceder o benefício previdenciário ao servidor que possua tempo de contribuição em mais de um regime será compensado financeiramente pelo outro regime, na forma estabelecida em lei.