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O município Lima pretende organizar seu Regime Próprio de Previdência Social, e o assessor jurídico da prefeitura foi consultado sobre as normas gerais aplicáveis. De acordo com a Lei nº 9.717/1998, os RPPS dos servidores públicos dos municípios deverão ser organizados de modo a
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, observados os critérios estabelecidos na Lei, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária.
adotar exclusivamente o regime de capitalização individual, vedado o regime de repartição simples para municípios com qualquer número de habitantes.
ser geridos diretamente pelo Tesouro Municipal, sem necessidade de constituição de fundo ou entidade gestora específica.
cobrir todos os servidores celetistas contratados pelo município, independentemente do vínculo empregatício existente.
realizar avaliação atuarial apenas na criação do regime, dispensada qualquer revisão periódica após o seu funcionamento regular.


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