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Alfredo, casado havia mais de trinta anos com Rosa, com a qual tinha uma filha inválida de 26 anos de idade, faleceu aos 69 anos de idade, em gozo das aposentadorias por invalidez concedidas pelo RPPS e também pela FUNPRESP-JUD. Nesse caso, a esposa e a filha de Alfredo terão direito a receber da FUNPRESP-JUD o benefício da pensão por morte do participante assistido.
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