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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a legislação previdenciária asseguram direitos trabalhistas e sociais. Conforme suas características, é CORRETO afirmar que:
O FGTS é constituído por depósitos mensais realizados pelo empregado em conta vinculada, correspondendo a 8% de sua remuneração.
O FGTS é direito exclusivo dos servidores públicos estatutários, não se aplicando aos empregados regidos pela CLT.
A legislação previdenciária estabelece contribuições obrigatórias tanto para empregados quanto para empregadores, visando custear benefícios como aposentadorias e auxílios.
O FGTS pode ser utilizado livremente pelo trabalhador a qualquer momento, sem necessidade de atender hipóteses legais específicas.