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Uma empresa contratante de serviços enquadrados como cessão de mão de obra, nos termos da legislação previdenciária, recebeu nota fiscal no valor bruto de R$ 120.000,00 de uma prestadora de serviços. Além disso, há as seguintes informações:
• A atividade está sujeita à retenção previdenciária;
• A prestadora não apresentou comprovação de opção pela desoneração da folha (CPRB);
• Não há materiais fornecidos com destaque na nota fiscal; e
• Não há deduções legais adicionais.
Com base na Lei nº 8.212/1991 e na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, qual o valor da retenção de INSS a ser efetuado pela empresa contratante?
R$ 9.600,00
R$ 11.400,00.
R$ 12.000,00.
R$ 13.200,00.
R$ 14.400,00.