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De acordo com a Lei n.º 8.212/1991, na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso de trabalhador urbano, notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de
10 dias.
15 dias.
30 dias.
60 dias.