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O prazo para a publicação de demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesas previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com o artigo 2º da Lei n.º 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, é de até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada
bimestre.
trimestre.
quadrimestre.
semestre.