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De acordo com a Lei nº 8.213/91, assinale a alternativa CORRETA:
Doença do trabalho pode ser equiparada a acidente do trabalho, desde que não seja uma doença enquadrada § 1º, como por exemplo, uma doença degenerativa.
Somente acidentes típicos geram benefícios.
Acidente do trabalho e doença ocupacional são conceitos totalmente distintos, ou seja, não geram o mesmo direito na Previdência Social.
CAT somente pode ser emitida pelo empregador.
Acidente de trajeto não possui qualquer relevância previdenciária.