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A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) integrou a assistência social como parte do tripé da segurança social brasileira. Posteriormente, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n.º 8.742/1993, reforçou o entendimento de que a assistência social é
ação estatal direcionada aos trabalhadores formais que estão desempregados.
direito do cidadão e dever do Estado, mas constitui uma política destinada somente às pessoas que dela necessitarem.
política ampliada de segurança social destinada às pessoas que se encontram em situação de risco pessoal, familiar e social.
política contributiva, restrita aos segurados da Previdência Social.
política não contributiva, de responsabilidade exclusiva dos municípios, que são referência para a prestação de serviços sociais às famílias de baixa renda.