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Um morador de município goiano integrante da RIDE, encontrando-se no Distrito Federal e em situação de necessidade, procurou uma unidade pública socioassistencial para acolhida inicial, orientação e encaminhamento. Esse primeiro atendimento foi recusado exclusivamente porque ele não possuía domicílio no DF.
Com base nessa situação hipotética, bem como na legalidade de eventuais fundamentos para a recusa de atendimento, assinale a opção correta.
A assistência social é dever do Estado e independe de contribuição, mas o direito ao atendimento condiciona-se à prévia inscrição do requerente em cadastro socioassistencial, sem a qual a prestação pode ser recusada.
O morador deve comprovar os pagamentos ao INSS, já que a assistência social, por integrar a seguridade social, é prestada apenas a quem tenha contribuído para seu respectivo custeio.
A exigência de possuir domicílio no DF está de acordo com a Lei Orgânica do DF.
A recusa é indevida, pois a acolhida inicial, a orientação e o encaminhamento não dependem de contribuição, cadastro prévio ou domicílio no Distrito Federal.
O serviço pode ser negado, pois sua prestação condiciona-se à prévia disponibilidade orçamentária, ausente a dotação específica.