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Um usuário procurou um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) buscando orientação sobre o acesso a um benefício de caráter não contributivo, destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de comprovada insuficiência de renda, sem que se exija do requerente qualquer contribuição prévia à Previdência Social.
Com base nessa situação hipotética e considerando a estrutura da segurança social prevista na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que esse benefício se insere no âmbito da
previdência social, por se tratar de uma forma de aposentadoria alternativa ao regime contributivo formal.
assistência social, por se caracterizar como direito não contributivo, destinado a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à segurança social.
saúde, em razão do caráter universal desse benefício, extensivo a toda a população, independentemente de critérios de renda.
segurança complementar de natureza facultativa e organizada de forma autônoma em relação ao Estado.
política de trabalho e emprego, por se destinar exclusivamente a trabalhadores em situação de desemprego involuntário e idade avançada.