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Segundo a Lei Complementar nº 108/2001, para o participante...

Segundo a Lei Complementar nº 108/2001, para o participante se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, os planos de benefícios observarão carência mínima de


A

sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador.


B

cento e oitenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador.


C

noventa contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador.


D

setenta e cinco contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador.


E

noventa e cinco contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador.