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De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, nos planos de benefícios de entidades fechadas,
não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.
é permitido que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos participantes dos planos de benefícios, sob qualquer forma.
podem ser oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
a não utilização da reserva geral por dois exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
o regime financeiro de capitalização é facultativo para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas.