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O Diretor-Presidente da Prevcom participará de reunião destinada a discutir a atuação, na condução dos trabalhos do Conselho Deliberativo, de dois de seus membros. Segundo relato das áreas técnicas da entidade, esses conselheiros têm apresentado fundamentações técnicas excessivamente detalhadas para justificar a aprovação das propostas submetidas ao colegiado, especialmente em matérias relacionadas à política de investimentos, o que, na avaliação dessas áreas, tem dificultado o andamento regular dos trabalhos e comprometido a maximização dos resultados da entidade. Para preparar-se para a reunião, o Diretor-Presidente solicitou a um analista jurídico a elaboração de um quadro sintético contendo os principais aspectos do regime jurídico e do funcionamento do Conselho Deliberativo, com base na Lei Complementar nº 108/2001.
Considerando a situação hipotética descrita e o disposto na referida Lei Complementar, é correto afirmar:
os membros do Conselho Deliberativo podem ser destituídos do cargo, pela Diretoria Executiva, caso haja justo motivo.
na condição de órgão de controle interno da entidade, o Conselho Deliberativo não possui competência para deliberar sobre política de investimentos de entidade fechada de previdência complementar.
os membros do conselho deliberativo não possuem estabilidade, podendo, portanto, ser destituídos ad nutum se representantes do patrocinador.
uma das hipóteses de afastamento de membro do conselho deliberativo é a instauração de processo administrativo disciplinar, hipótese em que o conselheiro terá prorrogado o seu mandato pelo período em que esteve afastado, caso absolvido no processo.
os membros do conselho deliberativo possuem estabilidade, somente podendo perder o mandato em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.