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Joaquim, bancário de 55 anos de idade, ficou desempregado por mais de três anos até que, em 15 de junho de 2025, foi contratado por instituição de crédito, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. Infelizmente, aos 14 de junho de 2026, Joaquim faleceu em decorrência de problemas cardíacos, deixando Sandra, a esposa, de 30 anos, e dois filhos, Clara e Roberto, de 5 e 26 anos, respectivamente.
Nessas condições, é correto afirmar que
Sandra, Clara e Roberto não fazem jus à pensão por morte, por descumprimento da carência de 12 contribuições mensais.
Sandra, Clara e Roberto fazem jus à pensão por morte, pois a carência de 6 contribuições mensais foi cumprida.
Sandra, Clara e Roberto fazem jus à pensão por morte, benefício cuja concessão não se submete à carência.
Sandra e Clara fazem jus à pensão por morte, pois a carência de 6 contribuições mensais foi cumprida.
Sandra e Clara fazem jus à pensão por morte, benefício cuja concessão não se submete à carência.