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Em relação ao regime de previdência privada de caráter complementar, é correto afirmar que
é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador.
as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho dos participantes.
será facultativo ou compulsório, a depender da espécie de entidade que o instituir, e terá por base a constituição de reservas que garantam o benefício contratado.
os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, sendo devido o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.
se exige carência mínima de 36 (trinta e seis) contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.