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A respeito do custeio do regime de previdência complementar, é correto afirmar que
o custeio do plano de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, exceto quando assistidos.
a contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante.
a despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada exclusivamente pelo patrocinador, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.
além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, desde que haja contrapartida do patrocinador.
além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição obrigatória, sem contrapartida do patrocinador.