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Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais. Submetida a tratamento médico, recuperou-se para suas atividades. Nessa situação, Silvia teve direito a receber
auxílio-acidente.
aposentadoria por invalidez.
auxílio-doença.
reabilitação profissional.
tratamento médico fornecido pelo INSS.