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Projeto de lei municipal pretende ampliar o RPPS para alcançar empregados públicos concursados e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão. O argumento é que a autonomia municipal, somada ao equilíbrio atuarial, permitiria ao ente definir livremente o universo de segurados. Qual alternativa se ajusta ao regime constitucional previdenciário?
A autonomia municipal autoriza a inclusão de qualquer agente público no RPPS, desde que exista contribuição previdenciária e equilíbrio atuarial.
O RPPS destina-se aos servidores titulares de cargos efetivos do ente federativo, enquanto o agente ocupante exclusivamente de cargo em comissão, o ocupante de cargo temporário ou de mandato eletivo e o empregado público submetem-se ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos constitucionais.
Os empregados públicos podem integrar o RPPS desde que admitidos por concurso público, pois a forma de ingresso, e não a natureza do vínculo, define o regime previdenciário.
Os servidores temporários integram obrigatoriamente o RPPS sempre que contratados para exercício de atividade permanente da Administração, ainda que o vínculo possua prazo determinado.
Os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão podem ser incluídos no RPPS, mas os empregados públicos obrigatoriamente permanecem vinculados ao RGPS.