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Assinale a alternativa correta sobre a manutenção da qualidade de segurado no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
O período de graça de até doze meses após a cessação das contribuições não admite qualquer prazo de prorrogação, mesmo que o segurado já tenha efetuado o pagamento de mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção.
A prorrogação do período de graça por doze meses, para o segurado desempregado, independe de comprovação da situação perante o órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo, independentemente de contribuições, quem está em gozo de benefício, ressalvado o auxílio-acidente.
Durante todo o período de graça, o segurado mantém a qualidade de segurado, mas perde o direito aos benefícios previdenciários, que somente serão restabelecidos após nova filiação e cumprimento integral de nova carência.
Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores serão computadas integralmente para efeito de carência, em especial para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, independentemente de qualquer novo período contributivo.