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Suponha que embora a Emenda Constitucional nº 103 tenha sido publicada em 13 de novembro de 2019, a publicação da lei que a referendou em um dado ente subnacional apenas ocorreu aos 7 de março de 2020.
Nesse caso, se um servidor titular de cargo efetivo faleceu em 15 de janeiro de 2020, mas seus dependentes requereram a pensão por ele legada em 15 de abril de 2020, é correto afirmar que esse benefício será calculado na forma estabelecida pela
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Emenda Constitucional nº 47/2005.
Emenda Constitucional nº 41/2003.
Emenda Constitucional nº 70/2012.
referida lei do ente subnacional.