Imagem de fundo

A Lei Orgânica da Assistência Social em seu art. 30° estabelece como condições para o r...

A Lei Orgânica da Assistência Social em seu art. 30° estabelece como condições para o repasse de recursos aos Municípios:


A

a existência, no nível municipal, de um Plano de Assistência Social, de um Conselho de Assistência Social de composição paritária entre governo e sociedade civil e a comprovação do índice de vulnerabilidade municipal;


B

a existência, no nível municipal, de um Conselho de Assistência Social de composição paritária entre governo e sociedade civil, do Fundo de Assistência Social sob controle do Conselho e a comprovação do índice de vulnerabilidade municipal;


C

a existência, no nível municipal, de um Plano de Assistência Social, de um Conselho de Assistência Social de composição majoritária da sociedade civil e de um Fundo de Assistência Social sob controle do Conselho;


D

a existência, no nível municipal, de um Plano de Assistência Social, de um Conselho de Assistência Social de composição majoritária da sociedade civil e de baixos índices de desenvolvimento humano (IDH);


E

a existência, no nível municipal, de um Plano de Assistência Social, de um Conselho de Assistência Social de composição paritária entre governo e sociedade civil e de um Fundo de Assistência Social sob controle do Conselho.